O auxílio emergencial foi criado no dia 02 de Abril de 2020, a partir da Lei 13.982, onde desde então vem beneficiando diversas famílias.
Essa lei veio para estabelecer medidas excepcionais de proteção social, adotadas durante o período do novo Coronavírus – Covid-19, responsável pela pandemia que deu início no ano de 2019.
Já que diversos brasileiros perderam sua única fonte de renda depois que inúmeros comércios fecharam e foram obrigados a demitirem parte dos funcionários, por falência ou corte dos gastos.
Além muitos trabalhadores terem sua renda diminuída, através de acordos entre empregado e empregador referente a diminuição do salário do empregado.
Segundo a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, mais de 24 milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do auxílio emergencial. Cerca de R$ 16,3 bilhões investidos!
A agilidade e a segurança do auxílio são fruto de um trabalho estruturado pelo Governo Federal, conduzido pelos ministérios da Cidadania e Economia, além da Dataprev, Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que é responsável pela regularização de mais de 13,6 bilhões de CPF’s.
Resumo
O que é auxílio emergencial?
O auxílio emergencial é um benefício financeiro oferecido pelo Governo Federal, no valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 destinado para os trabalhadores, e tem como objetivo proporcionar proteção emergencial no período de pandemia.
O valor de R$ 1.200,00 é exclusivo para mulheres chefes de família, onde a família seja monoparental, ou seja, uma família formada por 1 dos pais e seus filhos (menores de 18 anos).
O auxílio é pago por 3 meses consecutivos para até 2 pessoas da mesma família.
É importante ressaltar que mesmo se a família for composta por mais de dois familiares, não é possível receber mais de 2 auxílios.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Para poder solicitar e ter sua análise aprovada é importante cumprir todos os requisitos obrigatórios.
Veja a seguir todos os requisitos:
- Ter idade mínima de 18 anos, ou seja, ser maior de idade
- Ser contribuinte individual da Previdência Social – INSS
- Trabalhador informal (desempregado, empregado ou autônomo)
- Ser microempreendedor individual – MEI
Como por exemplo: artesão, ambulante, doceira, feirante, diaristas, entre outros.
Outro requisito é pertencer a família onde a renda mensal não exceda meio salário mínimo R$ 522,50 por pessoa, ou cujo a renda familiar total seja de até 3 salários mínimos R$ 3.135,00.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Se você cumpre algum dos requisitos listados acima, fique atento nas informações a seguir!
Pois mesmo cumprindo um dos requisitos você pode acabar não tendo o direito ao auxílio, como por exemplo, uma pessoa desempregada que recebe o seguro desemprego não tem o direito de receber o benefício.
Veja a seguir quem não tem direito ao auxílio emergencial:
- Quem tem emprego formal ativo, trabalho com carteira assinada
- Pessoas que estão recebendo seguro desemprego, assistenciais ou benefícios de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Quem estiver recebendo outros benefícios previdenciários, como, aposentadoria, Benefícios de Prestação Continuada – BPC e seguro desemprego
- Teve rendimentos tributários acima do teto de R$ 28.559.70 no ano de 2018, conforme a declaração do Imposto de Renda
Como solicitar o auxílio emergencial
Se você atende todos os requisitos e tem o direito de receber o benefício, fique atento e saiba como solicitar o auxílio, já que existem 2 formas de realizar a solicitação, veja a seguir:
- Quem está cadastrado no Cadastro Único – CadÚnico, ou recebe o Bolsa Família, não precisa ficar preocupado em se cadastrar no auxílio emergencial, pois isso é feito automaticamente, caso você tenha o direito de receber o auxílio.
- As pessoas que não estão cadastradas no CadÚnico ou no Bolsa Família, mas que ainda sim têm o direito de receber o auxílio, deverão se cadastrar através do site ou do aplicativo.
Para famílias que recebem o Bolsa Família e tem o direito, e mesmo assim não receberam o benefício, devem se cadastrar pelo site ou aplicativo.
Passo a passo de como solicitar o auxílio emergencial
A solicitação é feita online, através do site ou do aplicativo (Android e IOS) disponibilizados pela Caixa, veja a seguir:
- Acesse o site ou o aplicativo Android ou IOS
- Leia os termos e assinale em concordo e autorize o acesso dos seus dados para validar as informações
- Logo após, preencha o cadastro com os seus dados, como: CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe
- Após confirmar, coloque o número do seu celular e informe sua operadora
- Em seguida você receberá um código de verificação por SMS
- Após a verificação, outras informações complementares serão solicitadas, como: renda, ramo de atividade, estado, cidade, quantidade de membros na família, se é mulher chefe de família, entre outros
- Marque como gostaria de receber o auxílio, por meio de uma conta já existente na Caixa Econômica Federal ou entra outra instituição bancária ou pela Poupança Social Digital da Caixa, que é gratuita
- Se optar pela opção 1 coloque os dados do banco escolhido, se optar pela opção dois coloque o número do seu RG ou CNH
É importante verificar com cuidado todos os dados fornecidos, pois depois de confirmado não tem como alterá-los.
Resultados da solicitação do auxílio emergencial
É importante ressaltar que se caso o resultado da sua solicitação for Benefício não aprovado, uma nova solicitação pode ser feita ou a contestação do resultado do mesmo, ou seja, o motivo da não aprovação.
Se caso a resposta for dados inconclusivos, a melhor opção é fazer uma nova solicitação, é importante ficar atento, pois os principais motivos para as inclusões são:
- Não informar o sexo (feminino/masculino)
- Assinalar ser chefe de família sem indicar nenhum membro da família
- Dados incorretos de membros da família, como data de nascimento e CPF
- Divergência no cadastro dos outros membros da família
- Indicar membro da família já falecido
- Ser servidor público
Se a sua solicitação foi aprovada, é só aproveitar!
Para verificar o calendário de pagamento, clique aqui.