Carteira de Trabalho Digital: Entenda como funciona
Carteira de Trabalho Digital: Entenda como funciona
- O que é carteira de trabalho digital?
- Benefícios da carteira de trabalho digital
- Para o empregador
- Para o empregado
- Posso jogar fora minha CTPS física?
- Como obter minha carteira de trabalho digital?
A Carteira de Trabalho Digital veio para deixar a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS mais modernizada e acessível! Tanto para o empregado quanto para o empregador.
Desde 2017 a carteira de trabalho digital está disponível, entretanto, não substitui a carteira de trabalho física (de papel).
A partir de setembro de 2019, a carteira de trabalho digital virou um documento que pode ser substituído pela carteira de trabalho física.
Segundo o Art. 02 da Portaria n°1.065 de 23 de Setembro de 2019:
” Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico”.
Mas calma! Não jogue fora sua carteira de trabalho física. Veja a seguir.
O que é carteira de trabalho digital?
A carteira de trabalho digital representa a carteira de trabalho física, ou seja, a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Sendo totalmente digital, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, justifica reduzir custos e burocracias. Beneficiando o empregado, assim como também, o empregador.
Ficou mais fácil! Tendo como única identificação, o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
É isso mesmo! Somente com o número do CPF do empregado, a empresa consegue fazer o registro totalmente digital, através do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O eSocial é um projeto que tem como função unificar os dados que foram gerados pelos empregadores, como por exemplo, pagamento de FGTS, INSS, auxílio-doença, entre outros, e as obrigações acessórias trabalhistas.
Benefícios da carteira de trabalho digital
O avanço tecnológico vem basicamente para beneficiar de alguma forma as pessoas. E não é diferente com a carteira de trabalho digital.
Para o empregador
Facilidade na contratação, visto que, agora somente com o número do CPF é possível realizar a admissão e a demissão, como também, proporciona mais agilidade para o departamento de Recursos Humanos – RH.
As informações que são anotadas na carteira de trabalho física, passam a ser incluídas na carteira digital, por meio de registros feitos através do eSocial.
A “assinatura” da carteira digital é feita através do envio das informações para o eSocial, e terá o mesmo valor que a assinatura da CTPS.
Para o empregado
O trabalhador não irá mais precisar apresentar a carteira de trabalho física para o empregador, basta ter em mãos o CPF.
As alterações feitas na carteira digital podem ser acompanhadas. As anotações como férias e alteração salarial, feitas no eSocial, tem o prazo de até o décimo quinto dia do mês seguinte da ocorrência para ficar disponível para o trabalhador.
Em caso de desligamento, o prazo é até o décimo dia.
Posso jogar fora minha CTPS física?
Não. As informações contidas nela ainda têm valor, afinal, é sempre bom guardar documentos originais. Aliás, tem as informações do tempo de serviço dos trabalhos anteriores.
Após realizar o cadastro da carteira de trabalho digital, todos os contratos de trabalho existentes ou novos, e todas as anotações serão feitas digitalmente.
É importante ressaltar que ainda existem empresas que não utilizam o eSocial, e nesses casos, toda contratação e anotações serão feitas na carteira de trabalho física.
Como obter minha carteira de trabalho digital?
O cadastro é feito online através do site Emprega Brasil ou através do aplicativo ” Carteira de Trabalho Digital”, disponível no Play Store do Android e Apple Store da Apple.
Para trabalhadores que já possuem cadastro no acesso.gov.br, Sine Fácil ou Meu INSS, basta usar esse login para acessar o aplicativo da carteira digital ou acessar através do próprio site.
Caso não tenha cadastro nas opções citadas acima, é necessário preencher um formulário com dados pessoais, como por exemplo: nome da mãe, data de nascimento, CPF, e-mail, nome completo, entre outros.
O Governo divulgou um passo a passo, para ser seguido e facilitar a vida do trabalhador. Também é possível baixar em formato PDF ou imprimir.