CIPA: Qual a sua importância no ambiente de trabalho
CIPA: Qual a sua importância no ambiente de trabalho
- O que é CIPA?
- CIPA - Quais são as doenças decorrentes do trabalho?
- CIPA - Quais são os acidentes de trabalho?
- Como a CIPA é formada?
- Qual a função da CIPA?
- Treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- Benefício da CIPA
- Para o empregado
- Para a empresa
A Comissão Interna de Prevenção de Acidente, mais conhecida pela sigla CIPA, é muito importante dentro de uma empresa que se preocupa com os trabalhadores e que esteja de acordo com a lei.
Afinal, a vida dos funcionários não tem preço. A existência da CIPA beneficia tanto a empresa, quanto o trabalhador.
Para a empresa a CIPA ajuda a diminuir custos com tratamento de acidentados e com doenças ocupacionais. Como também, ajuda na prevenção de acidentes e na qualidade de vida do empregado.
Já, para os trabalhadores o benefício é muito relevante, afinal todo benefício é bem-vindo. Para saber mais continue lendo!
O que é CIPA?
Como dito anteriormente, a CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão formada pelos funcionários da própria empresa, eleitos por colegas de trabalho e também indicados pela empresa.
A CIPA tem por finalidade a prevenção de doenças decorrentes do trabalho e de acidentes.
A CIPA é a Norma Regulamentadora de número 05 – NR 05, as normas regulamentadoras foram criadas pelo Ministério do Trabalho, refere-se à uma série de requisitos e procedimentos pertinente à SST – Saúde e Segurança do Trabalho.
CIPA – Quais são as doenças decorrentes do trabalho?
Doenças decorrentes do trabalho são relacionadas a exercício da profissão e as condições de trabalho, ou seja, doenças decorrentes do trabalho.
As principais doenças decorrentes do trabalho são:
- Lesão por esforço repetitivo – LER (decorrente de movimentos repetitivos e prolongado);
- Asma ocupacional (inalação de agentes tóxicos);
- Dermatose ocupacional (exposição à agentes nocivos, desencadeando alterações na pele e/ou na mucosa);
- Surdez temporária ou definitiva (exposição intensa de ruídos, ocasionando a perda da sensibilidade auditiva), entre outros.
CIPA – Quais são os acidentes de trabalho?
Os acidentes de trabalho acontecem na maioria das vezes por falta de atenção e/ou falta de Equipamentos de Proteção Individual- EPI, como também de Equipamentos de Proteção Coletiva- EPC.
Os principais acidentes decorrentes do trabalho são:
- Choque elétrico;
- Queda;
- Fraturas;
- Choque contra objetos;
- Cortes.
A maioria dos acidentes de trabalho podem ser evitados através da existência e do uso correto dos EPI’s e EPC’s.
Como a CIPA é formada?
A CIPA é formada por funcionários da própria empresa, funcionários que estejam interessados no bem-estar e no cuidado do próximo.
É formada através de uma eleição feita dentro da empresa em horário de trabalho. O funcionário deve comunicar ao responsável pela organização da eleição o seu interesse em participar.
Após o término do prazo estipulado da inscrição, os demais funcionários devem votar em um dos cipeiros inscritos.
Além da votação, o empregador também indica alguns funcionários para participar da CIPA, esses funcionários não precisam de votação.
A quantidade de funcionário cipeiro dentro da empresa, vai de acordo com o segmento de atuação da empresa e também com a quantidade de funcionários.
Empresas com 19 funcionários ou menos são é obrigadas por lei a ter a CIPA implantada, porém, tem o dever de realizar treinamento para uma pessoa que irá ser responsável pela SST.
Entretanto, empresas com 20 ou mais funcionários devem por lei ter a CIPA inserida em seu ambiente de trabalho.
Qual a função da CIPA?
A função dos cipeiros é de extrema relevância dentro do ambiente de trabalho. Segundo o Ministério Público do Trabalho- MPT, a cada quatro horas e meia 1 pessoa morre vítima de acidente de trabalho.
As atribuições dos cipeiros junto com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT (grupo multidisciplinar especializados em SST), nada mais é do que a prevenção de situações de risco à saúde e à segurança do empregado.
Segundo o item 5.16 da Norma Regulamentadora 05, as atribuições pertinentes à Comissão são:
- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- Elaborar planos preventivos;
- Criar ações de promoção da saúde, como palestras e eventos de conscientização;
- Verificar periodicamente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores (para ver todas, clique aqui).
Todos os pontos não conformes são tratados em uma reunião, que ocorre periodicamente todos os meses, em datas pré-estabelecidas.
Treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
O treinamento para ser cipeiro é feito em 20 horas de curso, podendo ser divididas em até 8 horas diárias, lembrando que o treinamento deve ser realizado em horário de trabalho, sem prejuízo ao funcionário cipeiro.
O treinamento deve ser anual, podendo ser ministrado pelo SESMT ou por outra pessoa com conhecimento necessário ao assunto.
Benefício da CIPA
A Comissão acarreta não somente o bem-estar e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais dentro da empresa, como também beneficia o empregado cipeiro e o empregador. Veja a seguir!
Para o empregado
O empregado cipeiro passa a ter estabilidade no emprego, cipeiros não podem ser demitidos sem justa causa, a estabilidade tem início desde a candidatura do cipeiro até um ano após o seu mandato. Caso haja reeleição, o prazo passa a contar do zero.
Para a empresa
Ter um local de trabalho seguro e saudável, aumentando a produtividade dos trabalhadores.
Evitando o risco de acidentes e de doenças ocupacionais. Como também, do custo, uma vez que a Comissão tem o dever com a Saúde e Segurança do trabalho.