Empregada doméstica: Saiba quais são os seus direitos
Empregada doméstica: Saiba quais são os seus direitos
- Quem é considerado empregada doméstica
- Direitos da empregada doméstica
- Intervalo intrajornada
- Feriados civis, religiosos e o Descanso Semanal Remunerado -DSR
- Décimo terceiro salário
- Licença maternidade e estabilidade durante a gestação
Todos os empregados registrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direitos, e a empregada doméstica não fica de fora.
A Lei Complementar nº 150 aprovada no ano de 2015, regularizou a Emenda Constitucional nº 72/2013, que era reconhecida desde o ano de 2013, mas não era seguida, sendo opcional para os empregadores.
Sendo assim, a partir do ano de 2015 a Emenda passou de ser opcional para obrigatória. Conhecida popularmente como PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas.
A empregada doméstica tem todos os direitos dos outros empregados registrados com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada em regime CLT.
Entenda a seguir sobre a empregada doméstica e os seus direitos.
Quem é considerado empregada doméstica
Segundo o Art. 1º da Lei nº 150:
” Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”.
Sendo assim, para ser considerada empregada doméstica o trabalho deve ser destinado à famílias ou pessoas físicas, em área residencial de natureza não econômica e sem fins lucrativos, mediante a pagamento de salário, trabalhando no mínimo 2 vezes por semana para mesma família/pessoa física.
Direitos da empregada doméstica
A empregada doméstica tem direito a:
Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada
Todos os empregados domésticos devem ter sua carteira de trabalho assinada, devidamente anotada, determinando as condições do contrato de trabalho, como salário, data de admissão, entre outros.
A carteira de trabalho deve ter suas anotações feitas no prazo de 48 horas depois da data da entrega da CTPS ao empregador no momento da sua admissão.
Leia também sobre a Carteira de Trabalho Digital.
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho do empregado doméstico estabelecido pela Constituição é de até 44 horas semanais e no máximo 8 horas diárias.
O empregado doméstico pode ser contratado em tempo parcial (e não mensal), sendo assim podem trabalhar em jornada semanal menor que 44 horas, entretanto, é importante lembrar que o salário vai ser proporcional aos dias trabalhados.
A escala de trabalho mais comum mediante a acordo entre empregado e empregador é a escala 12X36, onde o trabalho é realizado durante 12 horas seguidas e o descanso é de 36 horas ininterruptas.
Intervalo intrajornada
O intervalo de descanso entre a jornada de trabalho superior a 8 horas diárias pode variar de 1 a 2 horas de descanso.
Para jornada de trabalho parcial até 6 horas, o tempo de descanso previsto é de 15 minutos.
Após a Reforma Trabalhista, o intervalo intrajornada pode ser reduzido em até 30 minutos, sendo usado o tempo restante para empregada doméstica ser dispensada mais cedo do trabalho. Isso deve ser acordado entre empregado e empregador.
Salário
O salário da empregada doméstica é a partir de 1 salário mínimo, sendo irredutível. Além do salário não poder ficar abaixo de 1 salário mínimo, existem também o piso regional, onde em algumas regiões o salário da empregada doméstica pode ser maior que 1 salário mínimo.
Algumas regiões onde o salário excede o valor do salário mínimo são: Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarino, Rio Grande do Sul e Paraná.
Banco de Horas
De acordo com a Lei nº 150, a compensação do banco de horas para a empregada doméstica deve seguir as seguintes regras:
- I – Será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1o, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho;
- II – Das 40 (quarenta) horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês;
- III – O saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano.
Hora extra
A hora extra para o empregado doméstico tem acréscimo de 50% sobre o valor da hora do empregado.
Sendo assim, para cada hora trabalhada além da sua jornada de trabalho o empregado recebe a mais 50% que o valor da hora normal.
Veja um exemplo de cálculo:
Feriados civis, religiosos e o Descanso Semanal Remunerado -DSR
Toda a empregada doméstica tem direito ao DSR, sendo um dia inteiro (24 horas) de descanso, dando preferência aos domingos.
Os dias de descanso devem ser organizados para que a empregada não trabalhe 7 dias consecutivos. Trabalhar mais que 7 dias seguidos não é permitido, podendo acarretar em processos trabalhistas.
Em relação aos feriados religiosos e civis a Lei nº 11.324/2006 declara que os empregados domésticos têm direito sim a ter folgas nos dias em questão.
Sendo assim, a folga no feriado não traz prejuízos ao salário do empregado, assim como também o DSR.
Demissão com ou sem justa causa
A demissão ocorre da mesma forma que com qualquer outro trabalhador. A demissão sem justa causa pode ocorrer em qualquer momento, por vontade do empregador.
Assim como também o empregado pode pedir demissão em qualquer momento, por motivos pessoais ou específicos.
Veja alguns motivos onde o contrato de trabalho pode ser rescindido por parte do empregador:
- O empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
- O empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante
- O empregador não cumprir as obrigações do contrato
- O empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama
Veja alguns motivos que pode acabar acarretando em uma demissão por justa causa:
- Submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos
Férias
As férias do empregado doméstico é igual a de qualquer trabalhador com CTPS assinada. Sendo assim, após 1 ano de trabalho para a mesma família ou pessoa física o empregado doméstico garante suas férias de 30 dias.
Podendo ser os 30 dias consecutivos ou divididos em até 3 períodos, sendo os períodos com o mínimo de 05 dias consecutivos e com 1 período obrigatório de no mínimo 14 dias consecutivos.
Aviso prévio
O empregador que for demitir seu empregado deve comunicá-lo com 30 dias de antecedência, para que o mesmo passa se organizar nesses 30 dias para arrumar outro emprego.
Caso o empregado doméstico queira pedir demissão, deve avisar o empregador também com no mínimo 30 dias de antecedências, para que o mesmo possa contratar outro profissional para substituir.
Caso a dispensa seja imediata, o empregador deve indenizar o empregado com o valor relativo aos dias que ele iria trabalhar caso cumprisse o aviso prévio trabalhado. Se for o contrário, o empregado também paga esse valor para o empregador, como uma ”multa”.
Caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregado pode escolher uma opção das duas:
- Primeira opção: Trabalhar os 23 dias do aviso prévio no horário normal, sendo que dos 30 dias do aviso prévio o empregado pode “faltar” por 7 dias sem descontos salariais
- Segunda opção: Trabalhar os 30 dias e sair todos os dias com 2 horas de antecedência, diminuindo assim a jornada de trabalho diária.
Décimo terceiro salário
O 13º salário também é um direito da empregada doméstica. É basicamente um salário a mais no ano. Podendo ser dividido ou pago por completo no final do ano. A divisão funciona da seguinte maneira:
- A primeira parcela deve ser entre fevereiro e 20 de novembro, sendo 50% do valor
- A segunda parcela deve ser feita até 20 de Dezembro com os outros 50% do valor, sendo que nessa parcela ocorre os descontos, como INSS, pensão alimentícia, entre outros.
Salário família
O salário família é basicamente uma ajuda financeira para pessoas de baixa renda com carteira assinada.
O valor é de 48,62 para cada filho menor de 14 anos ou com alguma deficiência (todas as idades).
Para poder receber o salário família a renda familiar deve ser até 1.425,56 mensal.
Vale-transporte
O vale-transporte é um direito da empregada doméstica, tendo um desconto de 6% do seu salário bruto referente ao vale-transporte.
O reajuste da passagem ocorre todos os anos e por esse motivo o vale-transporte deve ser compatível com o reajuste anual.
Seguro-desemprego
É importante lembrar que o seguro desemprego só é permitido para aqueles que foram demitidos sem justa causa.
O seguro-desemprego é um amparo financeiro entregue para o empregado de 3 até 5 parcelas mensais.
Licença maternidade e estabilidade durante a gestação
A licença maternidade é um direito das empregadas domésticas, a licença tem duração de 4 meses (120 dias), sem nenhum prejuízo salarial e danos ao emprego.
O pagamento da licença maternidade não é feito pelo empregador, e sim pela Previdência Social, levando em conta o valor do último pagamento, sempre respeitando o piso máximo da Previdência Social.
Além da licença maternidade, a empregada doméstica tem direito a estabilidade no emprego desde o período da confirmação da gestação até os 5 meses após o nascimento do filho (a).
Assim como também, o pai tem direito a licença paternidade, onde é concedido 5 dias consecutivos, iniciando a partir do primeiro dia útil de vida do filho (a).
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
O empregador tem como obrigação recolher o FGTS que corresponde a 8% sobre a remuneração da empregada doméstica.
O recolhimento é feito através do Guia DAE – Documentação e Arrecadação do eSocial.
Estabilidade Pré-aposentadoria
A estabilidade pré-aposentadoria ampara o empregado doméstico. Levando em conta que ele não pode ser demitido durante o processo de requerimento da aposentadoria, que geralmente dura entre 12 e 24 meses.
Só é válido a demissão desses empregados por motivos de justa causa.
Esses são os direitos das empregadas domésticas, visando sempre amparar e melhorar a qualidade de vida do trabalhador.