Rescisão: Saiba o que receber após ser demitido
Rescisão: Saiba o que receber após ser demitido
- Rescisão: O que é?
- Rescisão: Verbas rescisórias
- Férias proporcionais
- Rescisão: Demissão sem justa causa e com aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Verbas rescisórias
- Quando devo receber o pagamento da rescisão?
- Rescisão: Demissão com justa causa
- Verbas rescisórias
- Quando devo receber o pagamento da rescisão?
- Rescisão: Pedido de demissão
- Verbas rescisórias
- Prazo para o pagamento das verbas rescisórias
A rescisão trabalhista ocorre após o desligamento do funcionário com a empresa a qual prestava serviço.
Esse momento é muito delicado, afinal, muitos são os motivos pelo qual o funcionário pode querer cortar o vínculo com a empresa. Como por motivo de viagens, mudança na área de trabalho, projeto pessoal, entre outros.
Como também a empresa não querer mais o trabalhador em sua grade de funcionários, são diversos os motivos, como por exemplo: corte na empresa ou até mesmo falta grave por parte do funcionário.
Podendo ser demitido por justa causa ou não, é importante lembrar que a forma a qual o funcionário é dispensado, influencia muito nos valores de sua rescisão trabalhista. O direito como seguro-desemprego e saque no FGTS, pode ser perdido por exemplo.
Mas afinal, o que é a rescisão trabalhista? Fique atento! Essas informações é de extrema importância para o funcionário.
Rescisão: O que é?
A rescisão nada mais é do que a suspensão do contrato de trabalho por algum motivo específico ou não. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a empresa tem o dever de pagar todas as verbas rescisórias para funcionário de acordo com o tipo de demissão.
Mas quais são essas verbas rescisórias?! Veja a seguir.
Rescisão: Verbas rescisórias
Após o desligamento do funcionário, a empresa deve pagar as seguintes verbas rescisórias:
Aviso prévio trabalhado ou indenizado
Se o funcionário optar por cumprir o período de 30 dias exigidos pela empresa, ele receberá a remuneração de um salário. O aviso prévio também pode ser indenizado, entretanto, é usado somente em casos que a empresa demite o funcionário. Para saber mais clique aqui.
Aviso prévio proporcional
A partir do ano de 2011, as empresas têm o dever de pagar 3 três dias a mais, para cada ano que o funcionário trabalhou. Como por exemplo, alguém com 3 anos de empresa, terá direito a mais 09 dias de aviso prévio.
13º salário
O valor do 13º salário é proporcional, entre o primeiro dia do mês de janeiro até o dia do desligamento do funcionário com a empresa. Sendo assim, receberá somente o valor correspondente aos meses trabalhados.
Férias proporcionais
É basicamente a remuneração do período aquisitivo incompleto das férias. Na proporção de 1/12 mês de prestação e serviço ou fração superior a 14 dias. A empresa deve pagar o valor do salário mais 1/3.
Férias vencidas
Se por acaso o funcionário tem alguma férias vencida, a empresa deve pagar o mês de salário, além de 1/3 a mais.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Além do saque do valor que está em sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o funcionário receberá da empresa o valor da multa de 40% do valor do FGTS, esse valor é baseado em quanto a empresa depositou enquanto o funcionário prestava serviço na empresa.
Saldo salário
Basicamente, é a remuneração correspondente aos dias trabalhados antes de ser desligado da empresa. Por exemplo, se o funcionário trabalhou até o dia 25 e foi desligado da empresa, ele deve receber por esses 25 dias trabalhados.
Seguro-desemprego
Criado pela Lei nº 7.998, o seguro desemprego é a assistência financeira temporária para o trabalhador, a assistência é feita a partir de parcelas mensais.
A seguir você verá quais são os direitos para cada forma de demissão.
Rescisão: Demissão sem justa causa e com aviso prévio trabalhado ou indenizado
Esse tipo de demissão ocorre quando a empresa dispensa o funcionário e pede para ele cumprir o aviso prévio de 30 dias, tendo a redução na jornada de trabalho, que pode ser de sete dias de folga no final do mês ou redução de 2 horas diárias, entretanto, ele é remunerado como se tivesse trabalhado normalmente durante os 30 dias.
Quando há a indenização do aviso prévio, o funcionário recebe a remuneração do aviso prévio, entretanto, não há a necessidade de ir trabalhar durante os 30 dias.
Verbas rescisórias
- Aviso prévio proporcional (para quem tem mais de 1 ano de empresa);
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Saldo salário;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas + 1/3, se houver;
- Multa de 40% do FGTS;
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Quando devo receber o pagamento da rescisão?
Se o funcionário trabalhou ou foi indenizado no aviso prévio, ele tem o direito de receber o pagamento em até 10 dias corridos após o final do contrato de trabalho, ou seja, após o cumprimento do aviso prévio.
Rescisão: Demissão com justa causa
A demissão com justa causa é caracterizada como a dispensa do funcionário por falta grave no ambiente de trabalho. Como, assédio sexual, roubo, violação dos segredos da empresa, entre outros.
É o tipo de demissão onde o funcionário recebe menos.
Verbas rescisórias
- Saldo salário;
- Férias vencidas + 1/3.
Quando devo receber o pagamento da rescisão?
Na demissão por justa causa, a empresa tem até 10 dias para realizar o pagamento para o funcionário, após a data de término de contrato.
Rescisão: Pedido de demissão
Ocorre quando o funcionário por algum motivo, pessoal ou não, decide se desligar da empresa. Entretanto, ele deve trabalhar durante o aviso prévio, não podendo ser indenizado e não tendo o direito da redução na jornada de trabalho. Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio ele deve pagar a multa de 1 salário, salvo se comprovado que o funcionário obteve um novo emprego (Súmula 276, TST).
Verbas rescisórias
- Saldo salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas + 1/3, se houver;
- Férias proporcionais + 1/3.
- Aviso prévio, se trabalhado.
Prazo para o pagamento das verbas rescisórias
No pedido de demissão a empresa tem até 10 dias para realizar o pagamento para o funcionário, após a data de término de contrato.