Segurança do trabalho: Saiba tudo sobre CIPA, EPI e EPC
Segurança do trabalho: Saiba tudo sobre CIPA, EPI e EPC
- O que é Saúde e Segurança do Trabalho?
- Segurança do trabalho: O que é CIPA?
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
- A Segurança do Trabalho é obrigatória!
O setor de Saúde e Segurança do Trabalho – SST (conhecido também como Segurança Ocupacional), é de muito valor dentro de uma empresa.
Afinal, os profissionais dessa área têm o dever de manter a Segurança do Trabalho, assim como também, se dedicar pela qualidade de vida dos trabalhadores.
É fundamental que todas as empresas entendam a importância da Saúde e Segurança do Trabalho, afinal, o bem-estar e a saúde do funcionário são imensuráveis.
Além de que, trabalhar em locais seguros e ambientes agradáveis, influenciam diretamente na produtividade do trabalhador.
Assim como também, a empresa tem menores custos, afinal, ações preventivas evitam despesas com tratamentos de trabalhadores acidentados e em alguns casos evitam processos judiciais.
A seguir, entenda mais sobre o que é SST, CIPA, EPI’s e EPC’s.
O que é Saúde e Segurança do Trabalho?
A Saúde e Segurança do Trabalho é compreendida como o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas, utilizadas para a melhoria e a segurança do trabalho em todos os locais e ambientes.
Através de medidas administrativas, médicas, técnicas e, acima de tudo comportamentais e educacionais, que são aplicadas com a finalidade de evitar um possível acidente de trabalho e/ou doença ocupacional ao trabalhador.
A Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil é referida pelas Normas Regulamentadoras – NR’s, a portaria e o decreto são usados como alicerce para o exercício das atividades profissionais.
A norma regulamentadora de número 5 – NR 05, é referente a CIPA. Veja mais a seguir.
Segurança do trabalho: O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mais conhecida pela sigla CIPA, é formada pelos próprios funcionários da empresa, alguns são escolhidos através de uma eleição, feita dentro da empresa mesmo e outros são escolhidos pelo próprio empregador.
O funcionário cipeiro tem como principal objetivo fiscalizar a segurança do trabalho de todos os trabalhadores, atuando na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, proporcionando qualidade de vida para os trabalhadores.
O número de funcionários que devem fazer parte de CIPA varia de acordo com o segmento de atuação da empresa e com o número de funcionários registrados.
Funcionários cipeiros têm alguns benefícios dentro de empresa, como por exemplo, do período de candidatura até um ano após o mandato, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa, ganhando estabilidade.
Para fazer parte da CIPA basta se inscrever na eleição que é feita todos os anos dentro da empresa, e também, ter os votos necessários para fazer parte ou ser indicado pelo empregador.
O mandato é de 12 meses, podendo haver reeleição.
Equipamento de Proteção Individual – EPI
Os EPI’s têm como objetivo trazer a Segurança do Trabalho, de acordo com a função exercida, o trabalhador tem o dever de usar esses aparatos, sendo um ou mais.
De acordo com a NR 06 a empresa dever de fornecer os equipamentos de proteção individual gratuitamente, em perfeitas condições de funcionando.
Como também, tem o dever e fiscalizar se os mesmos estão sendo usados. A fiscalização é feita pelo cipeiro ou pelo SESMT – para saber mais sobre SESMT leia até o final.
Como próprio nome já diz, os equipamentos são individuais, ou seja, é exclusivo para a Segurança do Trabalho única de cada funcionário.
São equipamentos de proteção individual:
- Olhos e face: óculos e máscaras de proteção;
- Membros inferiores: botas, calças;
- Membros superiores: luvas, braçadeiras;
- Tronco: coletes;
- Respiratório: respirador;
- Audição: protetor auricular, abafadores;
- Cabeça: capuz, capacete.
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC
Os equipamentos de proteção coletivas, geralmente estão em locais fixo, onde qualquer funcionário destinado a realizar aquela função possa usar.
Portando, os EPC’s têm como finalidade trazer a Segurança do Trabalho coletivo. Protegendo a integridade do trabalhador e também dos que estão ao seu redor.
A existência dos EPC’s é de total responsabilidade do empregador, devendo estar em perfeito estado e funcionando.
São equipamentos de proteção coletiva:
- Cones;
- Corrimãos;
- Fitas;
- Placa de sinalização;
- Exaustores;
- Alarmes;
- Dispositivo de bloqueio;
- Barreira contra radiação;
- Barreira contra luminosidade.
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
O SESMT tem como finalidade auxiliar, orientar e assessorar as empresas no cumprimento das normas e leis.
É formada por uma equipe multidisciplinar especializada em segurança e medicina do trabalho.
Fazem parte da equipe multidisciplinar:
- Médico do trabalho;
- Técnico de segurança do trabalho;
- Engenheiro de segurança do trabalho;
- Enfermeiro do trabalho;
- Técnico em enfermagem do trabalho;
- Auxiliar enfermagem do trabalho.
A Segurança do Trabalho é obrigatória!
Toda empresa que coloca os seus funcionários em risco, necessita de uma equipe de Segurança do Trabalho.
Por lei, isso será obrigatório, pois todo ambiente de trabalho deve ser seguro e sem riscos aos trabalhadores. Você perceberá o trabalho de Segurança do Trabalho se sua empresa obriga a utilização dos EPIS.
Caso não seja fornecido os EPIS e os demais equipamentos de segurança, você poderá se negar ao trabalho. Isso porque nenhum trabalhador por em risco sua saúde para trabalhar.
Portanto, se a sua empresa não lhe oferece os equipamentos de Segurança do Trabalho, denuncie.
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