Tipos de Contrato de Trabalho: Saiba as 9 modalidades
Tipos de Contrato de Trabalho: Saiba as 9 modalidades
- O que é Contrato de trabalho?
- Contrato de trabalho por tempo determinado
- Contrato de trabalho por tempo indeterminado
- Contrato de trabalho temporário
- Contrato de trabalho intermitente
- Contrato de trabalho: Estágio
- Contratos de trabalho: Autônomo
- Contratos de trabalho: Home-office ou teletrabalho
- Contratos de trabalho: Terceirizado
- Contratos de trabalho: Trainee
Alguns tipos de contrato de trabalho entrou em vigor no ano de 2017 através da lei n°13.467, que alterou mais de 100 artigos da CLT. Portanto, você não pode ficar de fora sobre essas atualizações.
Mesmo se passando mais de 2 anos após a reforma trabalhista de 2017. Ainda assim, é um assunto que gera muitas dúvidas para a população brasileira. Então fique ligado nos tipos de contratações!
O que é Contrato de trabalho?
O contrato de trabalho nada mais é do que um acordo feito entre o empregador e o empregado, relacionado a um vínculo trabalhista.
Seja ela verbal ou tácito, ou seja, um contrato feito sob confiança da palavra de ambas as partes, sem nenhum documento que comprove o que foi acordado.
Do mesmo modo, existe o contrato escrito ou impresso, que contém um contrato escrito que inclui todas os obrigações e responsabilidades do empregador e empregado. Todas as cláusulas do contrato têm que obrigatoriamente estar de acordo com a CLT.
Contrato de trabalho por tempo determinado
É o tipo de contrato onde é estipulado a data de início e final de contrato. Lembrando que o prazo não pode exceder mais de 2 anos. Segundo a CLT existe 3 tipos de hipóteses:
- Contrato de experiência, ou seja, quando o colaborador passa por uma etapa de avaliação para verificar se está apto a exercer a função. Esse tipo de contrato não pode ultrapassar 90 dias.
- Contrato de atividades empresariais de caráter transitório e temporário. O período deve ser estabelecido anteriormente e não pode exceder 2 anos.
- Contrato de aprendizagem, ou seja, essa contratação é específica para jovem aprendiz e não pode ultrapassar 2 anos.
Os colaboradores contratados por tempo determinado, tem alguns direitos como: 13° salário proporcional, FGTS, férias remuneradas, salário compatível ao piso, entre outros.
Entretanto, não prevê direitos referente à rescisão, como por exemplo: multa de 40% sob o FGTS, seguro desemprego e aviso prévio.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Esse tipo de contratação é o mais utilizado no Brasil, a empresa opta por esse tipo de contratação quando demanda mão-de-obra fixa e permanente.
Diferente do contrato determinado, ele não exige uma data limite para o colaborador sair da empresa. E com isso, o colaborador tem direito rescisórios, como por exemplo: o saque dos 40% do FGTS, caso o não haja a demissão por justa causa ou por vontade do empregado, o 13º salário, aviso prévio e todos os benefícios previstos por lei.
Contrato de trabalho temporário
Segundo o Decreto nº73.841 de 1974, o tipo de contrato de trabalho temporário “é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços”.
É muito utilizado para substituir funcionárias que estejam se beneficiando da licença maternidade ou em alta temporada, onde os número de clientes aumentam. O contrato tem duração de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Entretanto, deve ser solicitado 5 dias antes do encerramento do contrato, solicitando a permissão através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O trabalhador que esteja em regime do contrato temporário tem alguns direitos, como por exemplo: salário compatível com o piso, 13° salário, FGTS, jornada de 8 horas diárias, férias proporcionais, entre outros.
Contrato de trabalho intermitente
Esse contrato foi um dos criados a partir da reforma trabalhista de 2017. E a sua particularidade é ter o empregado por tempo determinado, tendo como característica principal a não continuidade do trabalho.
Ele intercala atividades que são realizadas em um intervalo de tempo, alternadas com períodos de inatividade.
Ou seja, o colaborador é solicitado na empresa somente quando há necessidade. Como por exemplo professores substitutos. Quando o trabalhador está inativo na empresa ela poderá prestar serviços para outras empresas.
Tem direitos como: férias proporcionais, 13° salário, descanso semanal remunerado, entre outros.
Contrato de trabalho: Estágio
Segundo a lei nº 11.788/2008 § 2o “O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
Esse contrato não está descrito na CLT, entretanto é voltado para estudante de ensino superior e/ou técnico, para que possa se preparar para o mercado de trabalho.
Estagiários têm o direito de: 30 dias de férias remuneradas (quando o estágio exceder mais de 1 ano de trabalho) de preferência que seja conciliada com as férias escolares, vale transporte, jornada de trabalho de até 30 horas semanais, entre outros.
Contratos de trabalho: Autônomo
O trabalhador autônomo não tem nenhum vínculo empregatício com a empresa, o seu trabalho pode ser de qualquer natureza. Ele é somente um prestador de serviço, que pode oferecer o seu trabalho de forma contínua ou eventual.
O pagamento do profissional autônomo é feito através do Recibo de Pagamento ao Autônomo (RPA). Sendo assim, ele não tem direitos trabalhistas, entretanto é permitido a contribuição individual do INSS, dando o direito à licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
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Contratos de trabalho: Home-office ou teletrabalho
O trabalhador que segue o estilo home office, tem a liberdade de poder trabalhar dentro de sua residência, mas nãos necessariamente é obrigatório somente nesse local, podendo ter a autonomia de realizar o seu trabalho em um restaurante ou até mesmo em um escritório.
O tipo de contrato é especificado, sendo assim, todos os gastos que o trabalhador irá ter com energia e internet, uma parte será amparado pela empresa. Entretanto, o profissional tem que estar algum dia presencialmente na empresa, o dia é acordado com o empregador.
O trabalhador home-office tem algumas exclusividades como: Não tem direitos a horas extras e o desenvolvimento do trabalhador pode ser acompanhado através de metas e prazos de entregas.
Contratos de trabalho: Terceirizado
Segundo a lei n° 6.019 Art. 4º-A “Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos”. Ou seja, a empresa contrata outra empresa para tomar conta do departamento de contabilidade ou de serviços gerais, como por exemplo.
A empresa terceira contratada tem a responsabilidade de direcionar os funcionários, realizar o pagamento e benefícios, como também realizar o controle da assiduidade, entre outros.
Esse tipo de contrato tem suas particularidades, como: trabalhadores terceiros devem ter a mesma condição de trabalho que os trabalhadores diretos, atendimento médico é opcional, caso haja processos jurídicos a empresa que responderá será a empresa prestadora de serviços.
Contratos de trabalho: Trainee
Esse tipo de contrato é reservado para recém-formados, diferente do estágio a relação trabalhista está ligada com a empresa contratante e não com a instituição de ensino superior.
O trabalhador tem os mesmos direitos do contrato indeterminado, seguindo 44 horas semanais e 8 horas diárias.