Trabalhador PcD: Saiba todos os seus direitos dentro do mercado de trabalho
Trabalhador PcD: Saiba todos os seus direitos dentro do mercado de trabalho
- O que é PcD?
- PcD: Lei de Cotas
- PcD: Deficiências enquadradas na Lei de Cotas
- Deficiência física
- Deficiência auditiva
- Deficiência visual
- Deficiência Intelectual
- Deficiência múltipla
- Transtorno do espectro autista
- Direitos do trabalhador PcD
- Igualdade salarial
- Jornada de trabalho especial
- Vale-Transporte - VT
- Estabilidade
- Aposentadoria especial
O trabalho para a pessoa com deficiência – PcD, é mais do que um salário fixo no final de cada mês!
É se integrar melhor na sociedade, mostrando que a sua limitação não é um empecilho para executar as tarefas a qual foi dada.
Conhecendo e interagindo com novas pessoas, e com essa convivência diminuindo o preconceito que infelizmente algumas pessoas ainda tem.
É ter recurso financeiro, para poder se aperfeiçoar mais em sua profissão, através de cursos, se qualificando para o mercado de trabalho.
Tendo oportunidade de subir de cargo e aumentar sua remuneração.
Além de ganhar uma qualidade de vida melhor, ser independente e aumentar sua autoestima.
Mas afinal, o que é PcD e quais são os seus direitos no mercado de trabalho? Veja a seguir.
O que é PcD?
A sigla PcD significa Pessoa com Deficiência.
Segundo o Art. 2 da Lei 13.146, são pessoas que contém alguma restrição, seja mental, física, sensorial ou intelectual, ou mais de um dos casos citados.
PcD: Lei de Cotas
Você já ouviu falar sobre a lei de cotas?! A Lei de cotas basicamente é a porcentagem obrigatória de PcD’s que devem estar contratados em uma empresa.
Essa porcentagem varia de acordo com a quantidade de funcionários que a empresa tem.
De acordo com o Art. 93 da Lei 8.213/1991 essa quantidade foi estabelecida, veja a seguir!
- Até 200 funcionários, deve-se ter 2%;
- De 201 até 500 funcionários, deve-se ter 3%;
- De 501 até 1.000 funcionários, deve-se ter 4%;
- De 1.001 funcionários em diante, deve-se ter 5%.
É importante ressaltar que a lei de cotas só é válido para empresas a qual tem mais de 100 funcionários, ou seja, para empresas que tem 99 funcionários ou menos a lei de cotas não é obrigatória.
Em algumas categorias o Estatuto de Pessoas com Deficiência determinou uma cota.
Como por exemplo os taxistas, as empresas que prestam esse serviço devem reservar 10% das vagas para PcD’s, independentemente do número de funcionários.
PcD: Deficiências enquadradas na Lei de Cotas
Para uma pessoa ser inserida na lei de cotas é essencial ter a existência de um laudo médico, seja através do próprio médico do trabalho da empresa ou por outro médico. Mas a comprovação é fundamental!
No laudo deve conter o tipo de deficiência e o código de Classificação Internacional de Doenças – CID, além do funcionário permitir que a sua condição se torne pública.
Ou um certificado de reabilitação profissional, expedido somente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para saber mais sobre INSS clique aqui.
Veja a seguir quais são as deficiências que se enquadram na Lei de Cotas, de acordo com o Decreto 3.298/1999.
Deficiência física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
As deficiências físicas que se enquadram estão no Art. 4, item I do Decreto 3.298/1999.
Clique aqui para verificar.
Deficiência auditiva
Para verificar se você se enquadra como deficiente auditivo, verifique o Art. 4, item II no Decreto 3.298/1999.
Clique aqui para verificar.
Deficiência visual
Para verificar se você se enquadra como deficiente visual, verifique o Art. 4, item III no Decreto 3.298/1999.
Clique aqui para verificar.
Deficiência Intelectual
Para verificar se você se enquadra como deficiente intelectual, verifique o Art. 4, item IV no Decreto 3.298/1999.
Clique aqui para verificar.
Deficiência múltipla
Uma pessoa com duas ou mais deficiências.
Transtorno do espectro autista
A partir no ano de 2012 através da lei nº 12.764, os autistas passaram a ter os mesmos benefícios que as pessoas com deficiência.
Direitos do trabalhador PcD
Além de todos os direitos do trabalhador previstos pelas Consolidações das Leis do Trabalho – CLT os trabalhadores PcD’s tem os seguintes direitos a mais, veja a seguir.
Igualdade salarial
De acordo com o Art. 34 da Lei nº 13.146/2015, ”A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor”.
Jornada de trabalho especial
A redução da jornada de trabalho vai de acordo com deficiência do funcionário, caso exija alguma redução ou flexibilidade do trabalho, a empresa deve por lei liberar o funcionário.
Entretanto, o salário será proporcional aos dias trabalhado, ou seja, é compatível com a jornada de trabalho.
Para exemplificar, se um trabalhador PcD tem um acompanhamento médico semanal, com dias e horários determinados, a empresa deve remanejar a jornada de trabalho naquele dia em questão para que o trabalhador consiga comparecer.
Vale-Transporte – VT
O vale transporte também é um direito do trabalhador PcD.
Entretanto, caso o trabalhador tenha um VT que garanta a gratuidade da passagem do transporte público, o VT entregue pela empresa não é mais obrigatório.
Estabilidade
A empresa não pode demitir o trabalhador PcD sem justa causa sem tem um substituto em condições igual, e também que esteja em regime de contrato superior a noventa dias, determinado ou indeterminado.
Isso é válido somente para empresas que não tenha atingido a porcentagem mínima da Lei de Cotas de acordo com a quantidade de funcionários.
Aposentadoria especial
É concedido para pessoas com deficiência mental, física ou sensorial que dificulte a participação a sociedade, ou que não consiga disputar oportunidades com outras pessoas.